terça-feira, 29 de novembro de 2016

"TODO PODER EMANA DO POVO"!

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Há regras de consenso, conhecidas como leis, que, em princípio, sem interferir nas liberdades individuais básicas, devem, além de assegura-las, regulamentar a convivência e o respeito mútuo entre os homens. O cumprimento dessas regras é garantido, em última instância, pela aplicação legal da violência. Também em princípio e em nome da justiça e do direito, essas regras não devem contemplar regalias, exceções ou privilégios para quem quer que seja.
Na sua forma legal a violência é admitida quando usada para proteger o direito ameaçado pela violência ou pelo poder ilegais. É o caso, por exemplo, do que ocorre no Rio de Janeiro, onde o desrespeito à lei, à vida e ao direito ultrapassou todos os limites da compreensão humana.
Na mesma toada e como causa de quase tudo de ruim que tem acontecido no Brasil, os senhores legisladores, homens e mulheres, não bastasse deixarem-se levar pela prática do vício, criaram regalias, privilégios e exceções para si, à revelia do direito, dos interesses e da manifesta vontade popular.
É o caso do que ocorre com o PL das chamadas 10 Medidas Contra a Corrupção, proposta que representa a vontade quase unânime do povo brasileiro, descaradamente lesado por legisladores, governantes e empresários inescrupulosos.
A evidência dos crimes praticados fica caracterizada quando se observa o desespero da maioria dos senhores Deputados para dar à propositura um formato que legitime a prática corrente dos ilícitos que quebraram o País física e moralmente e cujas funestas consequências se estenderão ainda por muitos anos.
Como disse, há regras e condições que limitam a aplicação da violência legal. Todavia, não há regras para a aplicação da indignação legítima de uma sociedade vitimada pela hipocrisia, pela desonestidade, pela falta de caráter e pela usurpação de poder de seus representantes.

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