sexta-feira, 27 de fevereiro de 2015

BRASIL.


Você sabe o que declarar no IRPF?

De 2 de março a 30 de abril, os contribuintes deverão prestar contas  ao Fisco (termo, o qual designa questões relacionadas ao Tesouro Público, como atividades financeiras, tributárias, econômicas e patrimoniais), a partir dadeclaração de Imposto de Renda 2015 (IR).

Neste ano, pessoas que residiram no Brasil até 2014 e que tiveram rendimentos superiores a R$ 26.816,55, de janeiro a dezembro, deverão identificar os gastos realizados durante o período de 12 meses. Quem não declarar o IR fica sujeito à multa de R$ 165,74, podendo ser até 20% do imposto devido.

Veja abaixo o que pode ser declarado e deduzido no Imposto de Renda 2015:

- Aquisição de bens móveis e imóveis;
- Despesas médicas;
- Educação;
- Dívidas e ônus;
- Previdência Privada;
- Previdência Social;
- Herança e doações;
- Resgate de FGTS.

Aquisições de Imóveis
Quem optou pela isenção do Imposto de Renda do ganho de capital na venda de um imóvel residencial ou aplicou o dinheiro na compra de outra residência, deverá identifica-lo na declaração de 2015.

Despesas Médicas
Gastos com planos de saúde, hospitais, médicos, próteses ortopédicas e dentárias, cirurgias plásticas, consultas com psicólogos e psiquiatras, exames laboratoriais e aparelhos ortopédicos devem ser declarados a fim de garantir a melhor restituição possível, já que eles podem ser deduzidos. De acordo com a Receita Federal, gastos com tratamento de dependentes também devem ser indicados.

Educação
O valor limite para este tipo de gasto é de R$ 3.375 por contribuinte ou dependente.

Despesas com matrículas e mensalidades de creches, educação pré-escolar, ensino fundamental, médio ou superior, curso de especialização ou profissionalização, mestrado e doutorado do contribuinte ou de um dependente dele, deve ser incluídas.

Compras de material escolar, cursos extracurriculares, vestibulinhos, cursos preparatórios e cursos de idioma não precisam ser identificados na declaração.

Pensão alimentícia
O pagamento de um valor fixo estipulado judicialmente deve ser deduzido do Imposto de Renda. Valores pagos por livre espontânea vontade não possuem a necessidade de ser identificados.

A pensão deve ser informada no CPF do filho, tanto por quem paga quanto para quem recebe o valor.

Dívidas
Dívidas e ônus (ganhos) reais, cujo valor seja acima de cinco mil reais.

Doações
Doações são isentas de Imposto de Renda. A Receita permite que o contribuinte deduza até 6% do imposto de renda, caso algum valor tenha sido doado às instituições de caridade, cuja defesa seja dos direitos da criança e adolescente, projetos de incentivo à cultura e à atividade audiovisual.

Fique atento aos  comprovantes
Independente da despesa indicada é preciso tomar cuidado ao notificá-la, porque para cada gasto informado é necessário um comprovante, já que o contribuinte pode ser intimado a comprová-lo à Receita Federal.

Previdência Privada
Quem possui plano de Previdência Privada deve ficar atento, porque se a modalidade for a Vida Gerador Benefício Livre (VGBL), a declaração deverá ser simplificada.

A contribuição de Plano Gerador de Benefício Livre (PGLB) pode ter até 12% sobre a renda bruta anual identificada, contudo, o imposto de renda não deixa de ser cobrado.

Já a contribuição patrimonial à Previdência Social, a qual é paga pelo empregador doméstico, pode ser deduzida do IR, no limite de um empregado. 

comfoconanoticia.blogspot.com

Nenhum comentário: