quinta-feira, 30 de novembro de 2017

Vigilante é demitido por justa causa após atuar como árbitro em jogo de futebol sob licença médica


Foto: Reprodução
A Justiça do Trabalho na Bahia manteve a demissão por justa causa a um vigilante que foi desligado da empresa em que trabalhava, após atuar como árbitro de um jogo de futebol, mesmo sob licença médica.
O árbitro Jailson Macedo, foi demitido por justa causa do seu trabalho de vigilante. Ele apresentou um atestado médico de 15 dias no dia 16 de março de 2016 em razão de uma artrose no joelho, e foi dispensado por justa causa por atuar como árbitro no mesmo período da licença no jogo Flamengo de Guanambi x Vitória no dia 19 de março de 2016 pelo Campeonato Baiano.
Inconformado, o trabalhador entrou com uma ação na Justiça do Trabalho questionando a justa causa e pedindo verbas indenizatórias. A empresa se defendeu alegando que promoveu a dispensa por justa causa porque o autor estava de licença médica com salário pago às suas custas.
Na decisão, o juiz da 20ª Vara do Trabalho de Salvador Hugo Nunes de Morais entendeu que o vigilante promovia outra atividade profissional incompatível com a recomendação médica.
“A atividade de árbitro de futebol demanda grande esforço físico, o profissional precisa ter preparo de atleta, inclusive passa por testes de aptidão física, sendo absolutamente incompatível com o atestado médico apresentado à época”, afirma. Assim, o magistrado declarou válida a dispensa por justa causa aplicada pela empresa.

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