sexta-feira, 20 de julho de 2018

Moradores de Arembepe lutam para reaver direito de livre acesso a Praia.

Ao Longo dos anos a Praia de Arembepe vem sendo privatizada. Moradores, Turistas e veranistas vêm sendo submetidos a passarem em becos estreitos e as Praias tem se tornado quintais de villagens. Um Grupo de Moradores vem lutando junto ao MP para reaverem uma área publica invadida por um Servidor Público de nome José Sacramento, vulgo: “Mau”. Segundo a Líder do Movimento o tido Servidor se aproveitou da condição de Fiscal do Uso do Solo para se apropriar ilicitamente da Área e recentemente de forma sorrateira vendeu a Área para a construção de um empreendimento com cerca de 30 apartamentos. 

Sem duvida alguma tanto esse Servidor como seu Coordenador cometeram Crime de Prevaricação quando o funcionário público retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei para satisfazer interesse ou sentimento pessoal, conforme é descrito no CP:
Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
Cometeram também Crime de Peculato é um crime de desvio de um bem ou valor público por funcionário que tenha acesso a eles em razão da sua função. É crime específico do servidor público trata-se de um abuso de confiança pública. Está previsto no Artigo 312 do Código Penal Brasileiro e se enquadra nos crimes praticados por funcionário público contra a administração em geral, que dispõe o seguinte: “Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio.”
Quem comete este tipo de crime está sujeito a uma pena de reclusão de 2 a 12 anos e pagamento de multa. Em resposta á 7ª Promotoria de Combate à Improbidade Administrativa e aos Crimes contra a Administração Pública em Camaçari. A SEDUR confirma as denuncias de se tratar de uma Área Pública invadida pelo seu SERVIDOR, se apropriando - se da área por trinta anos. E em 2017 vendendo a área para a Construtora;  DIA cujo responsável é Carlos Jesus Silva. Segundo o artigo 102 do Código Civil; o artigo 191, parágrafo único, e o artigo 183, parágrafo 3º, ambos da Constituição da República; bem como, segundo a Súmula 340 do Supremo Tribunal Federal, os bens públicos em geral jamais serão objeto de usucapião, nem móveis, nem imóveis, sejam de uso comum do povo, de uso especial ou dominicais. A Comunidade de Arembepe já entrou com outra representação solicitando que o Poder Público devolva a Área Pública para a Coletividade construindo um Equipamento Público para ser inserido no Projeto Costa de Camaçari. 
As e os Manifestantes prometem ir à Secretaria do Patrimônio da União (SPU) e no Ministério Público Federal (MPF). “Isso é uma área de praia que pertence à União e consiste em um bem público de uso comum do povo e não uma propriedade privada”, diz os Manifestantes.  Queremos saber de que lado o Poder Publico está. Uma vez que é dever do Poder Público zelar pelo Bem da Coletividade.

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