A proposta quer 'melhores condições de mobilidade' no estado |
Acompanhantes de portadores de deficiência motora severa terão isenção pagamento do transporte coletivo intermunicipal, caso seja aprovado na Assembleia Legislativa da Bahia projeto de lei que dispõe sobre tal benefício. A proposta quer “melhores condições de mobilidade” no estado.
“O portador da deficiência já possui o benefício da gratuidade no transporte público, mas ela de nada adianta se ele não pode se locomover sem o apoio de terceiros”, defendeu o deputado David Rios (Pros), autor da proposição.
O direito de gratuidade do transporte coletivo intermunicipal, para o acompanhante do deficiente motor, segundo a matéria, deverá ser garantido por meio do passe livre. Para tanto, os beneficiados devem comprovar que o deficiente não pode, nem com a ajuda de equipamentos médicos, se locomover independente de terceiros.
“O projeto de lei visa apenas efetivar um direito já garantido, mas que só pode ser exercido com o pagamento da passagem pelo acompanhante”, disse Rios. Ainda de acordo com o parlamentar, a comprovação se dará com um laudo médico do SUS, além de passar por vistoria social emitida pelo município e apresentar declaração de carência.
O direito de gratuidade do transporte coletivo intermunicipal, para o acompanhante do deficiente motor, segundo a matéria, deverá ser garantido por meio do passe livre. Para tanto, os beneficiados devem comprovar que o deficiente não pode, nem com a ajuda de equipamentos médicos, se locomover independente de terceiros.
“O projeto de lei visa apenas efetivar um direito já garantido, mas que só pode ser exercido com o pagamento da passagem pelo acompanhante”, disse Rios. Ainda de acordo com o parlamentar, a comprovação se dará com um laudo médico do SUS, além de passar por vistoria social emitida pelo município e apresentar declaração de carência.
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