sábado, 27 de maio de 2017

MEC volta atrás e só vai permitir EaD para ensino fundamental em alguns casos


Foto: Reprodução
O Ministério da Educação (MEC) voltou atrás e decidiu alterar o decreto publicado hnesta sexta-feira (26), que estabelece as diretrizes para a educação a distância (EaD). O decreto assinado pelo presidente Michel Temer e pelo ministro da Educação, Mendonça Filho, permitia que as escolas ofertassem educação a distância para estudantes dos anos finais do ensino fundamental regular, do 6º ao 9º ano, que estejam “privadas da oferta de disciplinas obrigatórias do currículo escolar”.
Em nota, ainda na noite desta sexta, a pasta disse que houve um erro no material e que a retificação “será enviada para publicação na próxima segunda-feira [29]”. Com isso, a redação que volta a valer é a do Decreto 9.057 de 25 de maio de 2005.
O decreto publicado abria espaço para que redes de ensino públicas e privadas que não conseguissem, por algum motivo, ofertar disciplinas obrigatórias no ensino fundamental presencialmente o fizessem a distância.
A EaD para o ensino fundamental seguirá podendo ser ofertada em casos emergenciais, a estudantes que: por motivo de saúde, estejam impedidos de acompanhar o ensino presencial; estejam no exterior; vivam em localidades que não possuam rede regular de atendimento escolar presencial; sejam transferidas compulsoriamente para regiões de difícil acesso, incluídas as missões localizadas em regiões de fronteira; estejam em situação de privação de liberdade.
No caso do ensino médio, a oferta de EaD ainda terá os critérios definidos pelo MEC em conjunto com os sistemas de ensino, Conselho Nacional de Educação (CNE), conselhos estaduais e distrital de educação e secretarias estaduais e distrital para a aprovação de instituições que desejem ofertar a modalidade.

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