sábado, 27 de junho de 2015

Na próxima terça-feira (30) a Câmara dos Deputados vai votar a proposta de Emenda Constitucional (PEC ? 171/93), que reduz a maioridade penal de 18 para 16 anos (Foto: Reprodução/ Web)
Na próxima terça-feira (30) a Câmara dos Deputados vai votar a proposta de Emenda Constitucional (PEC ? 171/93), que reduz a maioridade penal de 18 para 16 anos (Foto: Reprodução/ Web)
Até ontem a tarde a Polícia anda não tinha apreendido os dois outros jovens suspeitos de estarem envolvidos no assassinato da professora Anilene dos Santos Faria, de 37 anos, morta ao reagir a um assalto no bairro da Mouraria, no último dia 18, em Salvador. Um menor de 15 anos foi apreendido e dois continuam foragidos.
Somente este ano, até o mês de maio, a Delegacia do Adolescente Infrator contabilizou (DAI) 931 crimes cometidos por menores de 18 anos, dentre os quais 146 foram roubos, 140 tráfico de drogas e 112 lesões corporais.Os chamados crimes hediondos (estupros, latrocínios e homicídios) somam 23 casos. No ano passado os crimes envolvendo menores somaram 2.433 casos.
Na próxima terça-feira (30) a Câmara dos Deputados vai votar a proposta de Emenda Constitucional (PEC – 171/93), que reduz a maioridade penal de 18 para 16 anos. O assunto divide opiniões e suscinta debates até mesmo nos meios jurídicos e acadêmicos. Pesquisa da CNT (Confederação Nacional dos Transportes) em conjunto com o instituto MDA divulgada no último dia 11, contudo, revelou que 92,7% dos brasileiros são a favor da redução da maioridade penal, atualmente de 18 anos, para 16. Outros 6,3% são contra e 0,9% não opinaram.
Segundo estatísticas publicadas pela ONU (United Nations, Implementation of UN Mandate on Juvenie Justice – 1995), feitas em 40 países com mais de 10 milhões de habitantes, em apenas três, Brasil, Colômbia e Peru, a maioridade penal começa após os 18 anos de idade. Em 10 países ela começa a partir dos sete anos, e em um deles, Argentina, ela começa aos 16 anos de idade. Nos Estados Unidos, essa maioridade começa aos sete anos, aumentando para 10 anos na Inglaterra, e 14 anos na Alemanha, França e Itália.
Para o professor-doutor em Desenvolvimento Regional da Universidade Salvador (UNIFACS) e coordenador do Observatório de Segurança Pública da Bahia, Carlos Alberto da Costa Gomes, não existe alternativas para se combater a violência cometida por menores, se não recolhê-los às unidades de reclusão. “As penas não foram feitas para educar o criminoso.  Mas sim para proteger a sociedade dos seus crimes. Ao retirá-lo do convívio social, evita-se que ele cometa outros crimes”, diz. O professor faz uma ressalva, porém: “ele deve cumprir essa reclusão em condições adequadas á sua idade. Mas não pode ficar impune ao crime que cometeu”. Completa.
O Observatório da Segurança Pública da Bahia existe desde 2005 e reúne ex-secretários de segurança pública de vários estados, professores e pesquisadores das universidades federais e estaduais na Bahia e de outros estados e trabalha com dados sobre a violência não só dos órgãos oficiais na Bahia, mas de organismos internacionais como a ONU e Unicef. Segundo seu coordenador, Carlos Alberto Costa, confundir redução da maioridade com situação  dos presídios é um equívoco. “Alguém que mata deliberadamente não pode ser punido apenas com medidas socioeducativas. Uma vida vale mais muito mais que isso”, diz.
A delegada titular da Delegacia do Adolescente Infrator, responsável pelas apreensões de menores, Claudenice  Maia, diz que crimes como o que resultaram na morte da professora Anilene dos Santos Faria, merecem pena maior do que o que determina o Estatuto da criança e do Adolescente. Para ela, três anos de reclusão é um tempo curto para a dimensão do delito (estupros, latrocínios, seqüestros) e por isso mesmo, segundo explicou, é preciso que nesses crimes mais graves (crimes hediondos) o tempo de reclusão  do menor seja ampliado para que ele possa ser reeducado.
E ela justifica o seu posicionamento lembrando que a grande maioria dos crimes cometidos por adolescentes têm pena que varia de seis meses a um ano. “Somente crimes hediondos têm pena máxima de três anos, o que tem se mostrado insuficiente para reeducá-lo”, diz. Para ela, há um clamor na sociedade para que a maioridade penal aos 18 anos seja aprovada. “Em longo prazo sabemos que a solução para diminuir a delinqüência juvenil passa por mais educação, emprego e melhoria socioeconômica. Mas a curto e médio prazo tem que aumentar esse tempo de reclusão para quem comete  esses crimes bárbaros”, disse.
Juiz considera que a questão é política
Titular da 5ª Vara da Infância e da Juventude em Salvador, o juiz Nelson Santana do Amaral disse que para combater com eficácia a criminalidade envolvendo adolescente, basta que os governos cumpram o Estatuto da Criança e do Adolescente na sua integridade. “Quando um adolescente é recolhido a uma unidade de reclusão, ele, no mínimo, recebe orientação educacional e aprende um ofício, o que não acontece no sistema prisional. E o ECA já prevê isso, mas falta ser cumprido integralmente”, diz.
Para o juiz, não há como abrigar em regime prisional os jovens infratores, uma vez que não existem estruturas para tal no país. Em todo o país, conforme explicou existem mais de 270 mil mandados de prisão que não são cumpridos por falta de vagas nos presídios. “É um sistema prisional falido e colocar adolescentes nesse sistema só vai torná-los ainda piores”, argumenta.
Responsável pelo encaminhamento dos menores infratores às unidades socioeducativas, o juiz Nelson Santana atribui à desinformação os resultados de pesquisas que mostram que a maioria da população brasileira é a favor da redução da maioridade penal para 16 anos. E cita como exemplo o caso do assassinato da professora no último dia 18, no bairro da Mouraria, em Salvador. “Não podemos tomar um caso isolado como parâmetro,pois a maioria dos assassinatos é cometido por adultos e são vários ao fatores que levam à violência, na qual o adolescente não pode ser apontado como o único culpado”, diz.
Estatuto prevê regime de internação
Pelo Estatuto, um adolescente que tenha cometido um crime considerado hediondo é encaminhado para as Comunidades de Atendimento Socioeducativo, em regime de internação provisória e cumprem a medida socioeducativa.
De acordo com o ECA, as unidades precisam ter espaços adaptados, assegurando aos adolescentes dignidade, respeito e garantia dos direitos da criança e do adolescente e dos direitos humanos.
A Internação provisória consiste no afastamento do adolescente do convívio sócio-familiar em um período de 45 dias – prorrogável para mais 45 – para avaliação e determinação da sentença pelo Juizado da Infância e Juventude (2ª Vara). Já a Internação é a última das medidas socioeducativas estabelecidas pelo ECA e consiste na privação total de liberdade.
Caracteriza-se pelo afastamento do adolescente do seu convívio sócio-familiar durante um período que pode ir de seis meses a três anos. Tem como objetivo a reinserção social do adolescente. Dentro das unidades os adolescentes têm direito ao acesso a escola (educação formal), oficinas profissionalizantes, de arte e cultura, e esportes.
A Bahia tem atualmente, três unidades de internação: Case Salvador – Unidade para o cumprimento da medida de internação, localizada no bairro de Tancredo Neves. Case CIA – Unidade para o cumprimento da medida de internação localizada no Centro Industrial de Aratu, e Case Juiz de Melo Matos (Case Feira) - Unidade para o cumprimento da internação, em Feira de Santana.
Maioridade penal em vários países
A pesquisa foi feita pela ONU/UNICEF em 1995 em 40 países com população acima dos 10 milhões de habitantes e está publicada no site do Observatório da Segurança Pública na Bahia
7 anos - Bangladesh, Índia, Myanmar, Nigéria, Paquistão, África do Sul, Sudão, Tanzânia, Tailândia e Estados Unidos.
8 anos – Indonésia, Quênia, Escócia
9 anos – Etiópia, Irã (15 para adolescentes femininos)
10 anos – Filipinas, Nepal, Inglaterra, país de Gales, Ucrânia
11 anos – Turquia
12 anos – Coréia do Sul, Marrocos, Uganda
13 anos – Argélia, França, Polônia, Ubequistão
14 anos – China, Itália, Alemanha, Japão, Vietnã
15 anos – Egito
16 anos – Argentina
18 anos – Brasil, Colômbia e Peru

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