segunda-feira, 31 de outubro de 2016

Já o teto das empresas de pequeno porte passa de R$ 3,6 milhões anuais para R$ 4,8 milhões por ano
Já o teto das empresas de pequeno porte passa de R$ 3,6 milhões anuais para R$ 4,8 milhões por ano
O presidente Michel Temer sancionou na última semana a lei que altera as normas tributárias do regime especial do Simples Nacional. Entre as principais mudanças está o novo prazo para as empresas quitarem suas dívidas, que saiu de 60 para 120 meses, e a possibilidade de qualquer empresa, independente do segmento, ser enquadrada no Simples Nacional. Contudo, as alterações só passam a valer em 2018.
Criado em 2006, o Supersimples tem o objetivo de facilitar o recolhimento de tributos pelos pequenos e microempresários. Com as mudanças, o limite para a microempresa ser incluída no programa passa dos atuais R$ 360 mil anuais para R$ 900 mil. Já o teto das empresas de pequeno porte passa de R$ 3,6 milhões anuais para R$ 4,8 milhões por ano.

Outra mudança importante é a instituição do investidor-anjo. Dessa forma as empresas poderão conseguir investidores para seus negócios sem a necessidade de incluir estes investidores como sócios da empresa.

De acordo com o presidente da Câmara Rodrigo Maia, essa é uma forma de aumentar a arrecadação sem criar novos impostos. "Aqui não estamos fazendo nenhuma renúncia fiscal, porque sem a lei, sem o que existe hoje, essas empresas não existiram. Quanto mais incentivarmos o emprego, a arrecadação vai crescer sem precisar aumento de alíquota e nem criação de impostos".

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