quinta-feira, 25 de agosto de 2016

Companhia do Metrô de Salvador é condenada a pagar R$ 100 mil por danos morais
Foto: Secom/ Bahia
A Companhia do Metrô da Bahia foi condenada ao pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 100 mil por descumprimento de normas de jornada de trabalho. Além da indenização, os empregados deverão receber descanso semanal remunerado de 24 horas consecutivas e o intervalo mínimo de 11 horas entre duas jornadas de trabalho, sem prejuízo da A decisão é da 18ª Vara do Trabalho de Salvador, resultado de uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). A indenização será revertida em favor de entidades ou projetos ainda não especificados, a pedido do MPT. A decisão considerou que a empresa submetia os empregados a jornadas excessivas de trabalho.

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