quinta-feira, 28 de fevereiro de 2019

Caetano perde no STF e ação sobre linha do trem volta ao TRF-1

O ex-prefeito Luiz Caetano já foi condenado pela mesma ação no âmbito civil, em 2017
A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou recurso do ex-deputado federal e ex-prefeito de Camaçari, Luiz Caetano (PT), de manter a  ação penal por improbidade administrativa no caso das fraudes nas obras de retirada da linha do trem do centro de Camaçari. Com a decisão votada por unanimidade no dia 21 e publicada  terça-feira (26), o ex-deputado, agora sem foro  privilegiado, terá de responder a ação penal no Tribunal Regional Federal na Bahia (TRF-1).

O ex-prefeito foi condenado no âmbito civil, em 2017, pela juíza Cynthia de Araújo Lima Lopes, da 14ª Vara da Justiça Federal, à perda dos direitos políticos por 5 anos e pagamento de multa que pode chegar a R$ 2 milhões.

Caetano recorreu no ano passado da  decisão do ministro Celso de Mello, relator do caso no STF, que decidiu remeter o processo à primeira instância. O ministro justificou o declínio de competência devido ao novo entendimento do Supremo  sobre foro privilegiado, que passou a ser aplicado a deputados e senadores somente em ações movidas por crimes cometidos durante o mandato e relacionado ao exercício do cargo parlamentar deles.  A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, também defendeu a tese do ministro Celso de Mello. Lembrou que o delito imputado ao ex-prefeito "não fora cometido no exercício do cargo de deputado federal ou em razão dele (praticado quando o parlamentar exercia o cargo de prefeito de Camaçari no ano de 2005/2006)".

Réu na ação penal, o petista é acusado pelo Ministério Público Federal (MPF) de comandar fraudes e superfaturamento no projeto que previa a retirada da via férrea da região central de Camaçari.  Segundo o MPF,  que entrou com ação em 2007, a ONG Fundese, contratada pela prefeitura sem licitação, também participou do processo que resultou num rombo de mais de R$ 2 milhões aos cofres municipais. 

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