Segunda Turma do Supremo nega recurso de Mantega
Foto: Divulgação

Guido Mantega
A Segunda Turma do Supremo acompanhou o posicionamento da Procuradoria-Geral da República e negou recurso do ex-ministro da Fazenda Guido Mantega num procedimento sobre o suposto pagamento de propina pelo Grupo Odebrecht. O colegiado confirmou a decisão monocrática do relator do caso, ministro Edson Fachin, que havia determinado o envio de depoimentos do delator Marcelo Odebrecht à Justiça Federal do Paraná, onde Mantega também é investigado. As informações foram divulgadas pela Secretaria de Comunicação Social da Procuradoria. A decisão foi tomada na sessão de terça-feira, 30. O ex-ministro é alvo de diversos inquéritos, alguns em curso no Supremo, por haver relação com investigados detentores de foro privilegiado, e outros, na primeira instância, já que Mantega não possui mais prerrogativa de foro por função. Ao questionar o envio do depoimento de Odebrecht para a Justiça do Paraná, a defesa alegou existência do chamado bis in idem – repetição de sanção para o mesmo fato -, pois os supostos crimes relatados pelo delator já estariam sendo apurados em outros dois inquéritos no próprio STF, inquéritos 4437 e 4430. Com base na análise do conteúdo da colaboração, os ministros da Segunda Turma, porém, atenderam parcialmente ao pedido cautelar de Mantega. Destacaram que os fatos, narrados na colaboração premiada – sobre a intermediação da aquisição, pela Previ, do empreendimento denominado ‘Parque da Cidade’ – são apurados no Inquérito 4.430, que está sob a supervisão do Supremo. Essa ressalva foi feita em atendimento ao pedido da Procuradoria. No parecer enviado ao Supremo, a Procuradoria reconhece que o ex-ministro – por já ser investigado no Supremo sobre o mesmo assunto – não poderia responder pelos mesmos fatos também na primeira instância.
Nenhum comentário:
Postar um comentário