quinta-feira, 28 de setembro de 2017

Nepotismo cruzado: Filha de Daisy Lago tenta desfazer demissão no TJ-BA
Fotos: Divulgação
A servidora demitida do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), Sandra Lago Coelho Izzo, através de um recurso administrativo, tenta voltar aos quadros da Corte. Ela foi uma das servidoras envolvidas no caso de nepotismo cruzado no TJ, identificado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e trabalhava no gabinete do então desembargador Clésio Carrilho. A defesa da ex-servidora alega que no caso deveria ser aplicado o príncipio do “in dubio pro reo” – na dúvida, se absolve o réu da acusação, e que se atenda ao princípio da legalidade, pois o processo administrativo contra ela teria durado um tempo maior do que o previsto, que era de 140 dias. De acordo com a sustentação oral feita pelo advogado José Antônio, na sessão plenária ocorrida nesta quarta-feira (27), o processo contra Sandra durou 598 dias. A desembargadora relatora do caso, Pilar Tobias, votou no sentido de negar o prosseguimento do recurso administrativo, mantendo a decisão do Conselho da Magistratura , que a demitiu “a bem do serviço público”, e remeter os autos a presidente do TJ, desembargadora Maria do Socorro para expedir o ato demissional da recorrente. O julgamento foi interrompido com o pedido de vista da desembargadora Lígia Ramos. O nepotismo cruzado ficou configurado, pois Sandra Lago, filha da ex-desembargadora Daisy Lago, atuava no gabinete de Carrilho, e a irmã de Clésio, Rosali Carrilho, atuava no gabinete de Daisy. Rosali Carrilho faleceu em março de 2014, durante o curso do processo administrativo disciplinar no CNJ. O referido PAD foi julgado sem resolução de mérito por perda de objeto com a morte de Rosali. Antes do pedido de vista, Pilar, em seu voto, discorreu sobre o caso. Ela relatou que o desembargador Clésio afirmava que Sandra trabalhava em sua casa e que, de vez em quando, trazia relatórios para o TJ-BA. Mas três funcionários afirmaram não a conhecer ou que só a conheciam de ouvir falar. A ré morava em São Paulo e a sindicância constatou que não havia provas de sua produtividade. Ela também não conseguiu comprovar que se deslocava semanalmente de avião para Salvador. “Alguém que more em São Paulo poderia exercer a atividade de atendente judiciário, com cartões de ponto, e etc.? creio que não”, disse Pilar. Ela dizia que o marido e os filhos residiam em São Paulo, e que, de segunda a sexta-feira, ficava na casa da mãe, em Salvador. Ela foi instada a apresentar comprovantes de residência e de passagens aéreas, mas não apresentou.  A presença de Sandra Lago só foi constata no gabinete de Clésio em abril de 2013, logo após a instauração da sindicância pelo CNJ. No dia 1º de abril de 2014, ela pediu exoneração do cargo de função gratificada do gabinete, mas permaneceu sendo servidora concursada do TJ-BA. Para Pilar, ela obteve um “enriquecimento ilícito” e aferiu “vantagem patrimonial usando o cargo que exerce no serviço público”. A relatora refutou o argumento da defesa que o processo durou mais do que o tempo previsto, considerando que o caso tramitou no tempo correto, com interrupção da prescrição com abertura da sindicância. A desembargadora Pilar ainda pontuou que a ex-servidora tinha conhecimento de sua situação. “A própria recorrente tinha conhecimento que seu pedido de exoneração, tampouco tenha sido desligado dos quadros funcionais desta Corte, e da folha de pagamento, não importaria em perda do objeto do PAD, isso porque, o desligamento da recorrente pode ser convertido em demissão a bem do serviço público, cujas consequências vão além do afastamento definitivo do cargo, como a impossibilidade de ocupar novos cargos públicos estaduais”.

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