quinta-feira, 15 de junho de 2017

TJ-BA diz que lei municipal que proíbe o Uber é inconstitucional

TJ-BA diz que lei municipal que proíbe o Uber é inconstitucional
Foto: BLOG DO FLÁVIO
O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) decidiu na quarta-feira (14), durante sessão movimentada, que a Lei Municipal 9066/2016, que trata da proibição da atividade de aplicativos como Uber e similares na cidade, é inconstitucional. Ao todo, foram 38 votos favoráveis à declaração de inconstitucionalidade da lei, e dois contrários.
O julgamento da ação, ajuizada pelo Ministério Público da Bahia (MP-BA), teve segmento com a leitura do voto do desembargador José Olegário Caldas, que havia pedido vista no processo na sessão do Tribunal Pleno do dia 12 de abril de 2017.
O magistrado acompanhou o entendimento da relatora do processo, desembargadora Soraya Moradillo Pinto, no entendimento de que não cabe à prefeitura legislar em cima de matéria de responsabilidade da União sobre temas de transporte e mobilidade urbana.
Olegário chegou a sugerir, durante o voto, que fosse formulada uma recomendação aos poderes Executivo e Legislativo municipais, com objetivo de regulamentar o uso do aplicativo."Não se pode perder de vista que a constatação de serviços de transporte de passageiros via plataforma digital é um fenômeno mundial e irreversível. Fechar os olhos para tal fato, e simplesmente proibir o seu funcionamento em Salvador sem buscar regulamenta-lo, como devidamente deve ser feito, é perder o bonde da história", afirmou o magistrado.

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