terça-feira, 15 de dezembro de 2015

Quatro prefeituras têm as contas rejeitadas



Quatro cidades do interior do estado tiveram as contas rejeitadas na tarde dessa terça-feira(15). As do prefeito de Araci, Antônio Carvalho da Silva Neto, relativas ao exercício de 2014, foram rejeitadas pela reincidência na extrapolação do percentual máximo previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal para gastos com pessoal. O relator do parecer, conselheiro Paolo Marconi, multou o gestor em R$3 mil pelas irregularidades contidas no relatório técnico e em R$54 mil, que corresponde a 30% dos seus subsídios anuais, por não ter reduzido a despesa com pessoal. Já as contas de Irará, do prefeito Derivaldo Pinto Cerqueira, relativas ao exercício de 2014, foram rejeitadas pela abertura de créditos adicionais suplementares por superávit e por excesso de arrecadação, sem lastro financeiro e não recondução do percentual das despesas com pessoal ao limite estabelecido na Lei de Responsabilidade Fiscal. A relatoria multou o gestor em R$7 mil, por irregularidades contidas no parecer, e em R$ 23.040,00, pela manutenção da extrapolação dos gastos com pessoal. O prefeito também deverá restituir a quantia de R$96.764,15 aos cofres municipais, com recursos pessoais, por despesas ilegítimas com o pagamento de juros e multas pelo atraso no cumprimento de obrigações (R$ 95.125,43) e de multas de trânsito (R$ 1.638,72).
O prefeito de Rafael Jambeiro, Joeldeval de Souza do Carmo, referentes ao exercício de 2014, com determinação de representação ao Ministério Público contra o gestor. O conselheiro Fernando Vita, relator do parecer, aplicou multa de R$30 mil pelas irregularidades contidas no relatório técnico e de R$36 mil, equivalente a 30% dos seus subsídios anuais, pela não redução da despesa com pessoal ao limite previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal.
As contas do prefeito de Serrinha, Osni Cardoso de Araújo, referentes ao exercício de 2014, também foram rejeitadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios, devido à extrapolação continuada do limite da despesa total com pessoal e o não recolhimento ao erário de multas da sua responsabilidade impostas pelo TCM.
O relator do parecer, conselheiro Raimundo Moreira, determinou a restituição aos cofres municipais, com recursos pessoais, da quantia de R$431.218,81, em decorrência da saída de numerário da conta do Fundeb sem documento de despesa correspondente e aplicou duas multas, a primeira de R$6 mil, por irregularidades contidas no relatório técnico, e outra de R$54 mil, por não ter promovido a redução dos gastos com pessoal. Todas as decisões cabem recurso.

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