quarta-feira, 27 de março de 2019



TCM aprova contas da Prefeitura e Câmara de Sítio do Quinto


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O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta quarta-feira (27/03), aprovou com ressalvas as contas do prefeito de Sítio do Quinto, Jair Jesus dos Santos, relativas ao exercício de 2017. O conselheiro Mário Negromonte, relator do parecer, multou o gestor em R$ 4 mil pelas irregularidades identificadas durante a análise das contas. As contas da Câmara Municipal referentes ao mesmo exercício, foram aprovadas na mesma sessão.
O município apresentou uma receita arrecadada na ordem de R$23.655.072,85 e realizou despesas no montante de R$24.007.720,82, o que indica um déficit orçamentário de R$352.647,97. Além disso, os recursos em caixa não foram suficientes para cobrir as despesas com restos a pagar e de exercícios anteriores, o que demonstra desequilíbrio nas contas públicas.
A despesa total com pessoal representou 60,19% da receita corrente líquida, descumprindo, portanto, o limite de 54% estabelecido na Lei de Responsabilidade Fiscal. Todavia, de acordo com a relatoria, o gestor ainda está dentro dos prazos estabelecidos para eliminação do percentual excedente das despesas de pessoal.
Entre as ressalvas, o relatório técnico apontou inconsistências na instrução de processos de pagamento, uma vez que não foram apresentadas planilhas com detalhamento das quilometragens e quantidades de combustíveis por veículos abastecidos e documentos de veículos locados. Além disso, ocorreram também irregularidades na contratação de servidores por tempo determinado, já que, mesmo para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, é indispensável a instauração de Processo Seletivo Simplificado que assegure os princípios da ampla publicidade, impessoalidade, moralidade, isonomia e legalidade, o que não ficou comprovado durante a análise das contas.
Em relação às obrigações constitucionais e legais, todos os percentuais de investimento foram atendidos. O gestor aplicou 25,61% da receita resultante de impostos e de transferências na manutenção e desenvolvimento do ensino no município, quando o mínimo é 25%, e aplicou nas ações e serviços públicos de saúde 16,92% dos recursos específicos para este fim, superando o mínimo exigido de 15%. Também foram investidos 66,04% dos recursos do FUNDEB no pagamento dos profissionais do magistério, sendo o mínimo 60%.
Câmara – Na mesma sessão, o TCM aprovou com ressalvas as contas do presidente da Câmara de Sítio do Quinto, Carleon Oliveira Souza, relativas ao exercício de 2017. Por ter identificado apenas poucas ressalvas nessas contas, o relator, conselheiro Mário Negromonte, não multou o gestor.
A Câmara recebeu repasses, a título de duodécimos, no montante de R$1.008.455,26 e realizou despesas correspondentes a 66,25% da receita, respeitando o limite previsto no artigo 29-A da Constituição Federal. A despesa com pessoal foi no montante correspondente a 3,47%% da receita corrente líquida municipal, não ultrapassando, consequentemente, o limite previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal.
Entre as ressalvas, o relatório técnico apontou falhas no site oficial da transparência da Câmara Municipal de Sítio do Quinto, uma vez que não foram divulgadas as informações referentes a despesas e receitas, em descumprimento ao quanto estabelecido pelo art. 48-A da Lei de Responsabilidade Fiscal

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