quinta-feira, 28 de junho de 2018

CÓDIGO DE ÉTICA E DECORO PARLAMENTAR VAI DISCIPLINAR AÇÕES DOS VEREADORES DE CAMAÇARI

Um dos deveres fundamentais do vereador é “prestar solidariedade política a todos os cidadãos, em especial aos perseguidos, injustiçados, excluídos e aos discriminados, onde quer que se encontrem”. Este é um dos tópicos abordados pelo Código de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara Municipal de Camaçari aprovado na Sessão Ordinária realizada no último dia 21 de junho.
“O documento pretende orientar o vereador no exercício do seu mandato, que deverá atender também às prescrições das Constituições Federal e Estadual, da Lei Orgânica do Município de Camaçari e do Regimento Interno da Câmara, ficando sujeitos aos procedimentos e penalidades estabelecidos no Código”.
Ainda segundo o Código, o vereador deve “contribuir para a afirmação de uma cultura cujos valores não reproduzam, a qualquer título, quaisquer preconceitos entre os gêneros, especialmente com relação à raça, credo, orientação sexual, convicção filosófica, ideológica ou política”.
As normas de conduta nas sessões de trabalho da Câmara, a fim de evitar desordem e atos que infrinjam as regras de boa conduta nas dependências da Casa, também são tratadas no Código. Segundo o Inciso I, Art. 5º do Capítulo III, constitui-se falta do vereador contra a ética e decoro parlamentar, no exercício do seu mandato, “desacatar ou praticar ofensas físicas ou morais, bem como dirigir palavras contra a honra de seus pares, perante a Mesa Diretora, o Plenário ou as Comissões, ou a qualquer cidadão ou grupos de pessoas que assistam a sessões de trabalho da Câmara”.
Para garantir o cumprimento das normas, também foram pautadas as penalidades aplicáveis às infrações para os parlamentares que não as observarem, que vão desde a censura pública verbal ou escrita à perda do mandato.
“As orientações do Código de Ética e Decoro Parlamentar relacionam de forma organizada e legal procedimentos para colaborar com o bom andamento dos trabalhos realizados na Câmara Municipal de Camaçari”, .

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