domingo, 6 de janeiro de 2019

Camaçari pode ter NSM novos serviços de mobilidade com a regulamentação dos ligeirinhos


[Camaçari pode ter NSM novos serviços de mobilidade com a regulamentação dos ligeirinhos]
Em artigo publicado ontem na imprensa brasileira pelo jornalista Fernando Calmon da UOL ele discorre que o transporte urbano vem evoluindo para novos serviços de mobilidade (NSM).
Para ele o compartilhamento de carros, deslocamento individuais ou compartilhados por aplicativos e até táxis, de ligação entre modais, começam a avançar nas grandes cidades brasileiras.
Fernando afirma que esses NSM caracterizam-se como forma confiável, conveniente e acessível de se deslocar de um lugar para outro, além de oferecerem um modo mais fácil de realizar o pagamento.
Em Camaçari existem os ligeirinhos que na prática já realizam o compartilhamento de veículos, e um Projeto de Lei que começa a tomar corpo na cidade, pretende incentivar, ordenar e regulamentar essa atividade. Trata-se da lei de Incentivo ao compartilhamento de veículos em Camaçari.
Essa semana as lideranças, as famílias  e as pessoas envolvidas com os ligeirinhos começam a coletar assinaturas de apoio dos usuários ao projeto.
Veja a minuta:
“Lei de incentivo ao compartilhamento de veículos em Camaçari
O PREFEITO DE CAMAÇARI  Faço saber que o Câmara Municipal  decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1° Fica instituído o Programa Municipal de incentivo e apoio ao compartilhamento de veículos no Município de Camaçari, com a finalidade de reduzir o número de carros em circulação no trânsito, reduzir a ocupação das vagas de estacionamentos, melhorar a mobilidade das pessoas, reduzir a poluição, favorecer a economia de tempo e dinheiro para condutores e passageiros.
Parágrafo único: O condutor do veículo poderá compartilhar com os caronas as despesas da viagem recebendo para isso um valor pré-definido pelo roteiro, e os carros deverão ser cadastrados e ter um adesivo identificando-o como “Carro Compartilhado”.
Observação: O condutor deverá ter idade mínima de 21 anos; Carteira de Habilitação definitiva e com observação “Exerce Atividade Remunerada”; Não constar registros em seu Atestado de Antecedentes Criminais.
Art. 2° Todas as secretarias e autarquias municipais deverão ajudar, incentivar e desenvolver ações que favoreçam a execução dessa lei.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data e sua publicação revogando as disposições contrárias.
Camaçari (BA) janeiro de 2019
Antonio Elinaldo Araújo da Silva
Prefeito Municipal”
Justificativa
O ano de 2019 começa sob influência das maiores necessidades que já se abateram sobre o futuro da indústria automobilística mundial e da mobilidade das cidades. Entre os temas principais repetidos a toda hora esta o compartilhamento.
O compartilhamento de veículos pode conter gastos públicos e privados, tanto que as autoridades americanas e europeias já trabalham em um plano de compartilhamento de veículos em cidades; serviços de carona em autos particulares ou táxis por aplicativos.
Criando esta lei de incentivo ao compartilhamento de carros, Camaçari dará um passo a frente e será um dos pioneiros em uma mudança de comportamento na sociedade, que cedo ou tarde será adotado por todos os países.

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