quarta-feira, 31 de janeiro de 2018

Instituição de datas comemorativas no Município exigirá audiência pública prévia
Foto: BLOG DO FLÁVIO
O prefeito ACM Neto sancionou nesta terça-feira (30) a Lei nº. 9.333/2018, que determina critérios fixos para a instituição de datas comemorativas em Salvador, estabelecendo, entre os requisitos, a realização de consultas e audiências públicas prévias. A regra foi proposta pela vereadora Lorena Brandão (PSC). "É uma grande vitória para a organização da nossa Casa Legislativa. Por diversas vezes recebemos na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) inúmeros projetos de Lei que querem a instituição de datas comemorativas que, às vezes, não são nem de relevantes para a sociedade. Com essa Lei agora teremos mais critérios para que essas datas façam parte do calendário municipal", argumenta a edil. As audiências públicas exigidas pela nova norma precisam ser confirmadas por documentos e ter a participação de organizações e associações legalmente reconhecidas e vinculadas aos segmentos interessados. A realização e os resultados das consultas deverão também ter ampla divulgação pelos meios oficiais, ficando facultativa a publicação em veículos de comunicação privados. Datas que já sejam instituídas por lei federal estão isentas da exigência, podendo ser admitidas pelo Município sem a prévia realização de audiências públicas

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