segunda-feira, 29 de janeiro de 2018

Adsumus: TJ-BA nega habeas corpus a empresário de Muritiba preso por lavar dinheiro
Foto: Divulgação
O juiz convocado Francisco de Oliveira Bispo Relator, da 2ª Turma da 2ª Câmara Criminal, do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), negou o habeas corpus impetrado pela defesa do empresário Anderson Bela da Conceição Gomes, preso em janeiro deste ano, no curso da Operação Adsumus. Segundo a petição, o empresário foi preso no dia 19 de janeiro por pagamento de propina de serviços de limpeza pública em Muritiba, entre os anos de 2013 e 2015.  No pedido, é dito que o Ministério Público da Bahia (MP-BA), em dezembro de 2017, deflagrou uma ação de busca e apreensão e pediu a prisão temporária do réu. Na época, foi concedido um habeas corpus para soltura do empresário. A defesa alega que, pelos mesmos motivos, foi decretada a prisão preventiva de Anderson Bela para manutenção da “ordem pública”, diante da “perniciosidade da conduta, do sentimento de impunidade, para impedir novas condutas”. Ainda alega que o réu já foi ouvido pelo MP durante a prisão temporária e que possui enfermidades que precisam ser tratadas fora da unidade prisional. Ele responde a ação penal por lavagem de dinheiro. Ele foi preso junto com o prefeito de Muritiba, Roque Isquem, que já teve a liberdade concedida . O juiz convocado negou a liminar, pois a defesa do empresário não apresentou documentos, tais como a comprovação dos antecedentes criminais, a comprovação de exercício da atividade lícita e mais ainda, “não se desincumbiu de provar qual enfermidade que lhe impossibilita de cumprir a ordem cautelar preventiva”.

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