domingo, 24 de dezembro de 2017

TJ-BA nega pedido para suspender lei que proíbe venda de bebidas em postos de Salvador
Foto: Divulgação
O juiz substituto de 2º grau João Batista Alcântara Filho negou um pedido do Sindicato do Comércio de Combustíveis, Energias Alternativas e Lojas de Conveniências do Estado da Bahia (Sindicombustíveis) para suspender a lei municipal que proíbe a venda de bebida alcóolica nos postos de gasolina de Salvador entre 22h e 6h. No recurso, a entidade alegou que a legislação, alvo de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) ainda não julgada pelo Pleno do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), traz prejuízos financeiros aos estabelecimentos, principalmente no fim do ano, época em que a venda de bebidas alcóolicas aumenta. O juiz não aceitou a argumentação do sindicato e justificou “que não viu “perigo de dano ou risco de resultado útil do processo” para determinar a suspensão da lei. Ainda segundo o magistrado, os postos continuarão seu principal produto nesta época, o combustível, o que não deve acarretar em dano financeiro para os estabelecimentos. “Se cumprida a determinação [de proibir a venda de bebidas alcóolicas], [a lei] servirá até para a diminuição das consequências verificadas no trânsito de final de ano”, pontuou. A lei, de autoria do secretário Nacional de Assuntos Federativos, Paulo Câmara, na época vereador, chegou a ser suspensa em 2012 por um mandado de segurança em caráter liminar impetrado pelo Sindicombustíveis. No entanto, ela voltou a vigora em março do ano passado, após o TJ-BA derrubar o recurso. O julgamento da ADI sobre a lei ainda não foi marcado pelo TJ-BA

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