terça-feira, 26 de julho de 2016

STF determina fornecimento de fraldas a pessoas com deficiência 

Retirada será pelo programa Farmácia Popular; União irá recorrer.
Decisão atende pedido feito pelo MPF em Uberlândia em ação de 2013.


BDBR FARMÁCIA POPULAR (Foto: Rede Globo)Fraldas serão fornecidas por meio do programa
Farmácia Popular (Foto: Rede Globo)
O Superior Tribunal Federal (STF) concedeu decisão favorável aos pedidos feitos pelo Ministério Público Federal (MPF) deUberlândia, em ação civil pública ajuizada no ano de 2013, e determinou que o programa federal Farmácia Popular forneça às pessoas com deficiência fraldas descartáveis pelos preços reduzidos . Até então, somente idosos podiam usufruir do benefício.
Em nota, o Ministério da Saúde informou que irá cumprir a decisão, mas que também irá apresentar recurso junto ao plenário do STF. A União ressaltou ainda, que o impacto financeiro para o Sistema Único de Saúde (SUS), por ano, poderá ser de até R$ 2,14 bilhão, mais que o valor gasto para o tratamento de Aids que, em 2015, foi de R$ 1,5 bilhão.

A ação sustentou que o tratamento diferenciado, no sentido de selecionar um único grupo de pessoas a serem contempladas pelos descontos na aquisição das fraldas, deixando de atender pessoas com deficiência que também apresentam os mesmos problemas de saúde como casos de incontinência urinária e fecal, violaria os princípios constitucionais da isonomia e da razoabilidade.
O procurador da República, Cléber Eustáquio Neves, justificou que em um Estado Democrático de Direito, não se admite tratamento desigual entre os cidadãos, sendo que todos devem ter os mesmos direitos e obrigações, especialmente quando inseridos dentro de uma mesma relação jurídica.

O juíz da 1ª Vara Federal de Uberlândia, por entender que o dano relatado na ação tem alcance nacional, declinou da competência para a Seção Judiciária Federal de Belo Horizonte, onde o processo foi distribuído para a 12ª Vara Federal.

Na Vara, o pedido não obteve sucesso, com a prolação de sentença declarando extinto o processo sem julgamento do mérito. O MPF recorreu e obteve, no Tribunal Regional Federal da 1ª Região, decisão que, além de conceder a liminar pleiteada, anulou a sentença, determinando o retorno dos autos à primeira instância para o julgamento do mérito.
A União recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF) pedindo a suspensão da tutela concedida pelo TRF-1, sob a alegação de que a medida teria um efeito multiplicador, com potencial para gerar danos de natureza orçamentária.

O ministro e presidente do STF, Ricardo Lewandowski destacou que, na verdade, o atendimento ao pedido feito pelo MPF assegura a dignidade da pessoa humana e preserva a proteção das pessoas com deficiência, assim como a efetividade do direito à saúde.

Para Lewandowski, não ficou demonstrado o potencial dano para o orçamento público, muito menos à ordem e à economia públicas. Por outro lado, afirmou que cabe ao Poder Judiciário, em situações excepcionais e na observância de parâmetros constitucionais que garantem proteção ao mínimo existencial do cidadão, "determinar ao Poder Executivo agir, desde que sua atuação confira de forma geral ou específica o acesso a uma vida digna."
Fraldas devem ser retiradas seguindo requisitos
A assessoria de comunicação do Ministério da Saúde informou que a retirada das fraldas para os pacientes com deficiência deve ser feita de acordo com o que já é estabelecido pelo programa.
Os beneficiários deverão apresentar documento oficial com foto e número do CPF ou documento de identidade que conste o número do CPF, prescrição médica, laudo ou atestado médico justificando a necessidade do uso de fralda geriátrica.

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