quarta-feira, 20 de julho de 2016

Justiça do Trabalho suspende reintegração de 37 empregados da Conder
Foto: Cláudia Cardozo/ Bahia Notícias
A decisão da 7ª Vara do Trabalho de Salvador que havia determinado a reintegração de 37 empregados da Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado (Conder) demitidos no dia 30/03/2016 foi suspendida na última segunda-feira (18) pelo desembargador do Tribunal Regional do Trabalho do Estado da Bahia (TRT-BA), Luiz Roberto Peixoto de Mattos Santos. O Conder, com apoio da Procuradoria Geral do Estado, impetrou o pedido de suspensão, contestando a tutela provisória que foi concedida nos autos de uma ação civil pública movida pelo Sindicato dos Trabalhadores na Indústria da Construção e da Madeira (Sintracom). A decisão da 7 ª Vara determinava que a Conder reintegrasse todos os trabalhadores despedidos em 48 horas e que não desligasse outros aposentados até o final da negociação com o Sintracom. Além disso, foi estabelecido que se mantivesse os planos de saúde, para os empregados readmitidos, nos mesmos moldes anteriores. O desembargador do TRT-BA entendeu que o fundamento da negociação coletiva para respaldar as demissões não encontra amparo legal. Mattos Santos ponderou, ainda, que empregados de empresas públicas e sociedades de economia mista não são amparados pela estabilidade. O procurador geral do Estado, Paulo Moreno Carvalho afirmou que a decisão do desembargador “reflete a preocupação em garantir a capacidade de gestão de pessoal das empresas públicas do Estado, com foco na efetividade das políticas públicas que elas desenvolvem”.

Nenhum comentário: