As novas regras estabelecem ainda a possibilidade de haver o recolhimento do Imposto de Renda na fonte, para salários acima de R$ 1.903,98 |
Agora é lei! O recolhimento do FGTS pelos empregadores domésticos passará a ser obrigatório a partir de outubro próximo. Com a nova legislação, até 06 de novembro desse ano, o Fundo de Garantia e outros encargos para domésticas deverão ser pagos por meio do Simples Doméstico. A liberação da guia única do Simples Doméstico pela Receita Federal deverá ocorrer no início de outubro.
As novas regras estabelecem ainda a possibilidade de haver o recolhimento do Imposto de Renda na fonte, para salários acima de R$ 1.903,98. Segundo o Ministério da Previdência, a partir de novembro “será possível fazer o recolhimento de todos as obrigações em uma única guia. O pagamento deve ser feito até o dia 7 de cada mês ou no dia útil anterior à esta data, quando ela cair no sábado, domingo ou feriado. Hoje, o INSS é recolhido no dia útil seguinte, mas vai prevalecer a regra do FGTS, que é o dia anterior”.
Atualmente o INSS tem percentual de 12%, em contratos de trabalhador doméstico, mas teve alíquota reduzida para compensar a inclusão dos demais benefícios estabelecidos pelo governo federal. A guia única permitirá ao empregador recolher 8% para o INSS, 8% para o FGTS, 0,8% de seguro acidente, 3,2% como antecipação da multa de 40% para as demissões sem justa causa. A guia vai ser atualizada todos os meses com informações como o salário do trabalhador e o número de horas extras.
Já os empregadores, como primeira providência, deverão cadastrar os funcionários no sistema por meio do site eSocial. O início dos procedimentos está previsto para outubro, mas ainda sem data a ser definida pelo governo, que ainda trabalha para resolver questões técnicas e burocráticas, segundo a Previdência.
Atualmente o INSS tem percentual de 12%, em contratos de trabalhador doméstico, mas teve alíquota reduzida para compensar a inclusão dos demais benefícios estabelecidos pelo governo federal. A guia única permitirá ao empregador recolher 8% para o INSS, 8% para o FGTS, 0,8% de seguro acidente, 3,2% como antecipação da multa de 40% para as demissões sem justa causa. A guia vai ser atualizada todos os meses com informações como o salário do trabalhador e o número de horas extras.
Já os empregadores, como primeira providência, deverão cadastrar os funcionários no sistema por meio do site eSocial. O início dos procedimentos está previsto para outubro, mas ainda sem data a ser definida pelo governo, que ainda trabalha para resolver questões técnicas e burocráticas, segundo a Previdência.
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