sexta-feira, 11 de maio de 2018



Contas da Prefeitura de Nova Ibiá são rejeitadas


O Tribunal de Contas dos Municípios, na quinta-feira (10/05), rejeitou as contas da Prefeitura de Nova Ibiá, da responsabilidade de Fábio Moura Caíres, relativas ao exercício de 2015. O relator do parecer, conselheiro substituto Antônio Emanuel de Souza, determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra o gestor para que se apure a prática de ato de improbidade administrativa, em razão das graves irregularidades contidas no parecer e por sua omissão na prestação das contas.
O ex-prefeito foi multado em R$50 mil pelas irregularidades constatadas durante a análise técnicas das contas e em R$32.400,00, que equivale a 30% dos seus subsídios anuais, pela não redução da despesa com pessoal e não publicação dos relatórios de gestão fiscal, correspondentes aos 1º, 2º e 3º quadrimestres. Também foi determinado o ressarcimento aos cofres municipais da quantia de R$13.706,96, com recurso pessoais, referente a despesas com publicidade sem comprovação da sua efetiva publicação (R$10.385,12), ausência de dois processos de pagamento (R$3.097,97) e despesas indevidas com juros e multa (R$223,87).
A decisão pela rejeição foi proferida após a realização da tomada de contas pelos técnicos do TCM, já que o gestor não apresentou a prestação de forma voluntária e não colocou em disponibilidade pública, violando o princípio da transparência, o que comprometeu o mérito das contas. Além disso, o gestor não apresentou ao TCM seis processos licitatórios, dispensas e/ou inexigibilidades para análise mensal, no expressivo montante de R$20.200.578,64, abriu créditos adicionais especiais no valor de R$81 mil sem autorização legislativa e extrapolou o limite para despesa com pessoal, utilizando 55,65% da receita corrente líquida, quando o máximo permitido é 54%.

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