sexta-feira, 24 de fevereiro de 2017

Liminar garante funcionamento de Uber o ano todo em Salvador, não só no Carnaval
A decisão liminar da juíza Ana Maria Silva de Jesus autorizou a atividade do Uber em Salvador, durante todo o ano, não apenas no período do Carnaval. Durante o Plantão Judiciário desta sexta-feira (24), a juíza deferiu a liminar, a pedido de uma ação popular que visa proteger os interesses dos parceiros do aplicativo Uber para garantir a atividade econômica e profissional de transportes de passageiros por parte destes profissionais liberais, que estejam cadastrados, não só durante o Carnaval, mas o ano todo. Na decisão, a juíza impede que as autoridades, como a Secretaria de Mobilidade Urbana de Salvador, o Município e o Detran, aliquem sanções ou pratique qualquer ato ou medida repressiva que restrinja a atividade, sob pena de multa diária de R$ 100 mil.

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