quinta-feira, 19 de maio de 2016

BRASIL

 Paulo Roberto Costa e Pedro Barusco são condenados a indenizar petroleiros

Julgados por corrupção na Operação Lava Jato, Paulo Roberto Costa e Pedro Barusco foram condenados pela Justiça do Rio a indenizar petroleiros por danos morais coletivos. Os delatores deverão pagar indenização de R$ 452 mil cada um em favor do fundo de pensão dos petroleiros, a Petros. Na decisão, a juíza pondera que a cobrança de “valores vultuosos” pelos ex-funcionários da estatal causou, além das perdas financeiras, “profunda repulsa no meio social e desconfiança da honorabilidade da empresa estatal”. A condenação em primeira instância foi expedida pela juíza Lindalva Soares Silva, da 11ª Vara Cível do Tribunal de Justiça do Rio. A ação foi movida pela Federação Única dos Petroleiros (FUP) em março do último ano sob alegação de que “além dos bilhões de reais que eles desviaram, projetos estratégicos para o país foram paralisados, empregos perdidos, famílias desprotegidas e os petroleiros desmoralizados”. Na sentença, a magistrada avalia que o dano coletivo é caracterizado por agressão à cultura imaterial de um grupo. A defesa do ex-gerente executivo Pedro Barusco alegou que as ofensas aos funcionários partiram da imprensa. A sentença, entretanto, considera a conduta dos réus colocou “em risco a honra do grupo”, além de ter provocado à estatal um “profundo descrédito no mercado”. ”A conduta dos réus promovendo atos ímprobos em detrimento dos demais colegas de casa, por si só transcende o mero aborrecimento, ensejando constrangimentos, repulsa, angústia e aflição passíveis de reparação”, destacou Lindalva.
Estadão Conteúdo

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