Liminar do CNJ impede TJ-BA de usar recursos do Fecom para pagar servidores
por Cláudia Cardozo
Foto: Angelino de Jesus/ OAB-BA
O conselheiro Carlos Levenhagen, em uma decisão liminar, determinou que o Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) não utilize os recursos do Fundo Especial de Compensação (Fecom) para custear os salários dos servidores extrajudiciais de cartórios não privatizados, até que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decida sobre o assunto. O fundo tem um superávit de R$ 700 milhões. O TJ quer usar cerca de R$ 70 milhões para pagar os servidores (clique aqui e saiba mais). O pedido para suspender a proposta do TJ-BA de utilizar os recursos foi apresentado pela Associação Nacional de Defesa dos Concursos para Cartórios (Andecc). No pedido, a associação afirma que “a utilização indevida do tratado fundo resultará não apenas em desvio de finalidade na aplicação dos recursos, como também colocará em grave risco a dignidade do exercício profissional dos titulares das serventias extrajudiciais”. O anteprojeto de lei foi aprovado pelos desembargadores no dia 15 de abril deste ano. Na data em que a associação impetrou com o pedido de providências, a proposta ainda não havia sido apresentada a Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA). A Andecc sustentou que o CNJ já proferiu entendimento de que “dar outra destinação aos recursos desse fundo, ou usar tais recursos com objetivos outros, como para pagamento de despesas públicas ordinárias do Poder Executivo Estadual”, pode configurar desvio de finalidade por violar a Constituição da República, a Lei de Responsabilidade Fiscal, dentre outras normas específicas, com responsabilização do respectivo gestor. O relator do pedido notificou o Tribunal de Justiça para prestar informações sobre o caso. No curso do processo, o relator foi informado que a Assembleia aprovou o projeto de lei que permite o TJ usar parte dos recursos do Fecom no dia 26 de abril, um dia após o encaminhamento formal do texto (clique aqui e saiba mais). O relator considerou que é necessária uma análise urgente da matéria. “Quando da propositura do presente PCA, havia, tão-somente, a iminência de encaminhamento do Projeto de Lei à Assembleia baiana. Porém, já se sabe que o PL já fora encaminhado, publicado no Diário Eletrônico, discutido e aprovado na Assembléia Legislativa, pendendo apenas de sanção do Governador”, diz o conselheiro, que assevera, entretanto, que não cabe ao CNJ analisar decisões de órgãos estranhos ao Poder Judiciário. Para Carlos Levenhagen, a desvirtuação na utilização dos valores do Fecom podem causar “graves danos à atividade notarial, com prejuízo na prestação do exercício profissional, e até mesmo atingir a população que se utiliza do serviço”, apesar de tentar sanar a deficiência do tribunal com a folha de pagamento de servidores. O relator destaca que o fundo foi criado para prover a gratuidade dos atos praticados pelos registradores civis de pessoas naturais, “bem como a promover a compensação financeira às serventias que não atingirem arrecadação necessária ao funcionamento e renda mínima do delegatário”. A liminar foi proferida no dia 28 de abril e deve ser analisada no plenário do CNJ nesta terça-feira (10). O TJ-BA, ao Bahia Notícias, afirmou que já se manifestou junto ao CNJ e acredita que o conselheiro vai rever o entendimento e reconsiderar a liminar.
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