BRASIL Competência para julgar contas de prefeito é da Câmara de Vereadores, decide Supremo
Foto: Divulgação
Fachada do STF
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) encerrou na sessão plenária desta quarta-feira, 10, o julgamento conjunto dos Recursos Extraordinários 848826 e 729744, ambos com repercussão geral reconhecida, que discutiam qual o órgão é competente – se a Câmara de Vereadores ou o Tribunal de Contas – para julgar as contas de prefeitos. Os recursos também colocavam em discussão se a desaprovação das contas pelo Tribunal de Contas gera inelegibilidade do prefeito, nos termos da Lei da Ficha Limpa, em caso de omissão do Poder Legislativo municipal. Por maioria de votos, o Plenário decidiu, no Recurso Extraordinário 848826, que é exclusivamente da Câmara Municipal a competência para julgar as contas de governo e as contas de gestão dos prefeitos, cabendo ao Tribunal de Contas auxiliar o Poder Legislativo municipal, emitindo parecer prévio e opinativo, que somente poderá ser derrubado por decisão de 2/3 dos vereadores. As informações foram divulgadas no site do Supremo. O julgamento conjunto foi concluído nesta quarta-feira, mas as teses de repercussão geral somente serão definidas em outra sessão.
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