ATRIBUIÇÕES
COORDENADOR ADMINISTRATIVO DE UMA CÂMARA LEGISLATIVA
- Assessorar o Diretor Administrativo em todas as questões que lhe competir;
II - Assessorar e coordenar os servidores sob sua gerência, proporcionando o correto
desenvolvimento dos trabalhos administrativos e burocráticos;
III - Gerenciar ou executar as atividades de licitações, contratos, contratações e compras da
Câmara Municipal, bem como a emissão das autorizações de empenhos ou subempenhos
relativos aos bens adquiridos ou serviços contratados;
IV - Administrar o cumprimento dos prazos de publicações legais pertinentes à área
administrativa geral;
V - Efetuar o controle, conferência e aceite dos serviços de terceiros e respectiva documentação
de suporte visando sua regular liquidação;
VI - Gerenciar a execução dos contratos ou serviços tomados;
VII - Gerenciar os serviços de recursos humanos, atos de pessoal, controle de ponto e solicitar
o cumprimento da legislação e das exigências trabalhistas, sociais e de saúde dos servidores;
VIII - Coordenar as atividades de recrutamento e seleção de pessoal, de acordo com as
deliberações da Mesa Diretora;
IX - Supervisionar os serviços em tecnologia da informação e processamento de dados,
instalação de equipamentos de informática e a prestação de serviços técnicos às diversas
unidades da Câmara;
X - Organizar a escala de horários, compensações, férias e licenças de sua equipe de forma que
não ocorra prejuízo aos serviços;
XI - Assessorar os vereadores e servidores no cumprimento das normas relativas à pessoal,
compras, contratos e contratação de serviços;
XII - Orientar a elaboração de planilhas, controle e registro de despesas ou respostas a pedidos
de informações;
XIII - Resolver questões, emitir pareceres e propor melhorias em sua área de atuação;
XIV - Coordenar os serviços administrativos ou burocráticos não especificados para as demais
gerências da Diretoria Administrativa;
XV - Efetuar prestação de contas e informações em relação aos trabalhos e atividades sob sua
gerência aos órgãos municipais, estaduais ou federais, sempre que necessário;
XVI - Responder por todos os serviços de responsabilidade da respectiva gerência;
XVII - Realizar outras tarefas administrativas e burocráticas correlatas ao cargo por iniciativa
própria ou que lhe forem atribuídas por superior.
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