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terça-feira, 22 de novembro de 2016


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ATRIBUIÇÕES

COORDENADOR ADMINISTRATIVO DE UMA CÂMARA LEGISLATIVA

 - Assessorar o Diretor Administrativo em todas as questões que lhe competir; II - Assessorar e coordenar os servidores sob sua gerência, proporcionando o correto desenvolvimento dos trabalhos administrativos e burocráticos; III - Gerenciar ou executar as atividades de licitações, contratos, contratações e compras da Câmara Municipal, bem como a emissão das autorizações de empenhos ou subempenhos relativos aos bens adquiridos ou serviços contratados; IV - Administrar o cumprimento dos prazos de publicações legais pertinentes à área administrativa geral; V - Efetuar o controle, conferência e aceite dos serviços de terceiros e respectiva documentação de suporte visando sua regular liquidação; VI - Gerenciar a execução dos contratos ou serviços tomados; VII - Gerenciar os serviços de recursos humanos, atos de pessoal, controle de ponto e solicitar o cumprimento da legislação e das exigências trabalhistas, sociais e de saúde dos servidores; VIII - Coordenar as atividades de recrutamento e seleção de pessoal, de acordo com as deliberações da Mesa Diretora; IX - Supervisionar os serviços em tecnologia da informação e processamento de dados, instalação de equipamentos de informática e a prestação de serviços técnicos às diversas unidades da Câmara; X - Organizar a escala de horários, compensações, férias e licenças de sua equipe de forma que não ocorra prejuízo aos serviços; XI - Assessorar os vereadores e servidores no cumprimento das normas relativas à pessoal, compras, contratos e contratação de serviços; XII - Orientar a elaboração de planilhas, controle e registro de despesas ou respostas a pedidos de informações; XIII - Resolver questões, emitir pareceres e propor melhorias em sua área de atuação; XIV - Coordenar os serviços administrativos ou burocráticos não especificados para as demais gerências da Diretoria Administrativa; XV - Efetuar prestação de contas e informações em relação aos trabalhos e atividades sob sua gerência aos órgãos municipais, estaduais ou federais, sempre que necessário; XVI - Responder por todos os serviços de responsabilidade da respectiva gerência; XVII - Realizar outras tarefas administrativas e burocráticas correlatas ao cargo por iniciativa própria ou que lhe forem atribuídas por superior.

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