terça-feira, 16 de janeiro de 2018

OAB emite nota de repúdio após cenas de sexo em delegacia de Camaçari


Foto: Reprodução/internet
Após a repercussão de um vídeo onde mostra presos no interior da 18ª Delegacia de Polícia Civil em Camaçari obrigando os detidos Daniel Neves Santos Filho e Carlos Alberto Neres Júnior, suspeitos do estupro e assassinato de um casal, a praticarem sexo entre si, a Ordem dos Advogados do Brasil - Seção Bahia (OAB-BA) emitiu nesta segunda-feira (15) nota de repúdio.
“A seccional baiana da Ordem dos Advogados do Brasil repudia veementemente a tortura e a vingança privada, que violam os preceitos legais e as garantias constitucionais do devido processo legal, bem como manifesta inconformidade com o constrangimento ilegal a que foram submetidos os custodiados”, diz um trecho da nota, assinada pelo presidente da Comissão Especial de Sistema Prisional e Segurança Pública da OAB-BA, Marcos Luiz Alves de Melo.
Na avaliação do magistrado, essa situação reflete uma absoluta falta de controle das autoridades. “É inadmissível que, em uma unidade policial, os custodiados tenham acesso a aparelhos celulares, conexão à internet e tenham plena liberdade (mesmo enquanto presos) para aplicar penas próprias e ilegais a terceiros”, diz um trecho da nota.
O órgão ressaltou que espera um posicionamento exemplar por parte da Secretaria de Segurança Pública da Bahia (SSP-BA) na fiscalização das delegacias e combate às “ilegalidades” registradas no vídeo.
Confira a nota na íntegra:
Eis que chegou o ano de 2018. Mas os votos de prosperidade e a esperança de um ano melhor do que foi 2017 logo desvaneceram (ao menos para aqueles que aguardam por alguma melhora no sistema carcerário brasileiro e por um processo legal justo, célere, efetivo e não seletivo).
Ao final da primeira semana do novo ano, em 8 de janeiro, foi noticiada uma barbárie cometida contra um casal em Camaçari. As vítimas foram torturadas, estupradas e enforcadas, por conta de um montante em dinheiro que teriam recebido e que aguçou a ganância de um grupo de indivíduos mal intencionados.
No dia seguinte, 5 indivíduos foram capturados pela polícia (2 adultos e 3 adolescentes), acusados da prática desse crime bárbaro.
Todavia essa história de horror ganhou contornos ainda mais nefastos quando, no dia 12, foi noticiado o compartilhamento de um vídeo de 2 minutos nas redes sociais, onde os acusados, nas dependências da 18° Delegacia (Camaçari), são constrangidos a praticarem atos sexuais entre si.
Para além do choque que é causado por cada aspecto desse fato cruel, deve-se questionar como chegamos a tal ponto, em que indivíduos custodiados em uma unidade policial têm tamanha autonomia para aplicar “leis” próprias, ter livre acesso a aparelhos celulares e conexão à internet para compartilhar as atrocidades cometidas, evidenciando
A seccional baiana da Ordem dos Advogados do Brasil repudia veementemente a tortura e a vingança privada, que violam os preceitos legais e as garantias constitucionais do devido processo legal, bem como manifesta inconformidade com o constrangimento ilegal a que foram submetidos os custodiados.
Cumpre evidenciar que não se trata de conivência com o crime, tampouco ao criminoso, mas sim uma conclamação para que sejam assegurados os direitos daqueles que se encontram sob a tutela do Estado.
É inadmissível que, em uma unidade policial, os custodiados tenham acesso a aparelhos celulares, conexão à internet e tenham plena liberdade (mesmo enquanto presos) para aplicar penas próprias e ilegais a terceiros, visto que somente o Estado detém o poder legítimo de aplicação de pena, nos termos e limites da lei.
A OAB-BA espera um posicionamento firme e efetivo da Secretaria de Segurança Pública baiana na fiscalização das unidades policiais sob a sua competência e na repressão das ilegalidades noticiadas, para que os cidadãos tenham a certeza de que o Estado está efetivamente no controle do poder a ele conferido, zelando pelo cumprimento da justiça e preservando os direitos de todos.
Marcos Luiz Alves de Melo
Presidente da Comissão Especial de Sistema Prisional e Segurança Pública da OAB-BA

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