Foto: Antônio Cruz/ Agência Brasil
Uma liminar que pedia a anulação da Comenda Dois de Julho para o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) foi negada pelo juiz Mário Soares Caymmi, da 8ª Vara da Fazenda Pública de Salvador. Em uma ação popular, Antônio Marcos Souza Braga, uma das lideranças do movimento Vem pra Rua na Bahia, alegou que a concessão da honraria poderia gerar agravamento ou piora da moralidade pública nacional. Como o petista foi condenado em primeira instância a nove anos e meio de prisão pelo juiz Sérgio Moro, não estar apto a ser agraciado com a Comenda. No entendimento de Caymmi, entretanto, não há “fundamento jurídico” para proferir decisão favorável a Braga. “Não se tem notícia de qualquer proibição legal de que pessoa condenada em primeira instância judicial e que esteja respondendo a ações penais deixe de ser apta a receber Comendas”, escreveu o juiz. O juiz ainda determinou que o processo seja enviado ao Ministério Público da Bahia (MP-BA), para que o órgão aponte se há alguma irregularidade na ação. O magistrado também ordenou que a Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA) seja substituída pelo Estado da Bahia no polo passivo da ação. A Comenda para o ex-presidente foi aprovada no último dia 19 de dezembro pela Casa. A proposta é de autoria do deputado Bira Corôa (PT). A honraria é a maior a ser concedida pela AL-BA.
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