quinta-feira, 1 de dezembro de 2016

Transporte de Idosos pela Rodoviária

• Para a obtenção da passagem gratuita, o interessado deverá requerer o benefício comparecendo aos pontos de venda próprios da transportadora com antecedência de pelo menos até 03 (três) horas em relação ao ponto inicial da viagem. 

• Para conseguir o desconto de 50%, o interessado deverá requerer o benefício comparecendo ao guichê, obedecendo aos seguintes prazos: 

I – para viagens com distâncias de até 500 km, com no máximo, seis horas de antecedência; 
II – para viagens com distâncias acima de 500 km, com no máximo doze horas de antecedência. 

• É concedido o transporte gratuito ou desconto de 50% para idosos acima de 60 (sessenta) anos mediante a apresentação do original de qualquer documento pessoal, com fé pública, que contenha foto, devidamente acompanhado de comprovante de renda igual ou inferior a dois salários mínimos. 

• No ato do requerimento deverá ser feito o confronto dos dados constantes nos dois documentos. 

• São reservados 02 assentos em cada veículo do serviço convencional de transporte interestadual de passageiros. 

• Findo o prazo de 03 (três) horas do ponto inicial da viagem, caso não haja nenhum beneficiário idoso, os assentos podem ser colocados à venda. Os descontos de 50% somente poderão ser ofertados no período de 12 (doze) horas ou 06 (seis) horas que antecedem o horário de partida, observando o limite de quilometragem, e até o horário de partida.

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