Transporte de Animais pela RodoviariaDe acordo com o inciso V do artigo 30 do Decreto nº. 2.521, de 20 de março de 1998, o usuário dos serviços de transporte interestadual terá recusado o embarque ou determinado seu desembarque, quando transportar ou pretender transportar embarcar consigo animais domésticos ou silvestres, sem o devido acondicionamento ou em desacordo com disposições legais ou regulamentares.
Assim sendo, conforme previsto nas normas de defesa sanitária animal, deverão ser seguidas as orientações abaixo:
• O trânsito de animais nas viagens interestaduais somente poderá ser feito com a apresentação da GTA – Guia de Trânsito Animal, conforme modelo definido pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA, na Instrução Normativa n° 18, de 18.07.06.
• A GTA será fornecida pelos Órgãos oficiais de defesa animal das Unidades Federativas, com base no registro de procedência dos animais e no cumprimento das exigências de ordem sanitária estabelecidas para cada espécie.
• O trânsito de cães e gatos fica dispensado da exigência da GTA quando esses animais estiverem acompanhados de atestado sanitário emitido por médico veterinário devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina Veterinária da Unidade Federativa de origem dos animais, comprovando a saúde dos mesmos e o atendimento às medidas sanitárias definidas pelo serviço veterinário oficial e pelos órgãos de saúde publica, com destaque para a comprovação de imunização anti-rábica.
• Para emissão de GTA, nas unidades administrativas onde não existam ou sejam em número insuficiente os médicos veterinários ou funcionários autorizados dos órgãos oficiais de defesa sanitária animal, o médico veterinário sem vínculo com a Administração Federal, conforme previsto no item 3, deverá atender as exigências de Habilitação, de acordo com a Instrução Normativa n° 15, de 30.06.06, do MAPA.
• O animal não poderá ser transportado de modo a, eventualmente, poder causar desconforto ou transtorno a outros usuários. Deverá viajar dentro do bagageiro, dentro de uma embalagem própria.
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