Governo não indica se há mudanças em texto sobre desoneração de folha
A mensagem da presidente Dilma Rousseff de envio ao Congresso do projeto de lei que substitui a Medida Provisória da desoneração da folha de pagamento (a MP 669) não indica se o texto traz mudanças em relação à proposta inicial desenhada pelo ministro da Fazenda, Joaquim Levy. O conteúdo do projeto de lei ainda não foi divulgado. O Diário Oficial da União traz apenas a mensagem de envio da matéria. A ementa do projeto, que é o resumo do texto, é a mesma da MP, enviada aos parlamentares no dia 27 de fevereiro, mas que foi devolvida na semana seguinte pelo presidente do Congresso, senador Renan Calheiros (PMDB-AL), que alegou inconstitucionalidade da matéria para tomar a decisão. O texto da MP previa aumento das alíquotas de recolhimento do regime de desoneração da folha de salários de 1% para 2,5%, principalmente para setores da indústria, e de 2% para 4,5%, para setores de serviços. A MP ainda tratava de regras relacionadas à tributação de bebidas frias e à importação de bens referentes à realização dos Jogos Olímpicos de 2016, no Rio. De acordo com o resumo descrito na mensagem, o projeto de lei “altera a Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011, quanto à contribuição previdenciária sobre a receita bruta; a Lei nº 12.469, de 26 de agosto de 2011, a Lei nº 12.995, de 18 de junho de 2014, e a Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, quanto à tributação de bebidas frias; e a Lei nº 12.780, de 9 de janeiro de 2013, que dispõe sobre medidas tributárias referentes à realização, no Brasil, dos Jogos Olímpicos de 2016 e dos Jogos Paraolímpicos de 2016″.
Luci Ribeiro, Agência Estado
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