segunda-feira, 8 de abril de 2019

Portaria 1885 MTE - Todos os trabalhadores no setor de segurança privada ou pública (Guardas, Seguranças e etc) tem direito ao recebimento do Adicional de Periculosidade

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Conforme a portaria do MTE 1885 de 2013, que consta abaixo na íntegra, todos os trabalhadores expostos a atividades e operações perigosas com risco de roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial, seja empregado por empresa privada ou da administração pública direta ou indireta (vigilante, guardas municipais, seguranças e etc) tem direito ao recebimento do adicional de periculosidade, pela exposição ao "agente periculoso".
A regra vale desde dezembro de 2013, e nesse sentido pode ser pleiteado o pagamento e o retroativo desde a publicação da Portaria em comento.
Tal direito representa uma vitória para os trabalhadores no ramo de atividades perigosas e de segurança que tem suas vidas constantemente expostas ao perigo eminente da violência cotidiana cada vez mais crescente.
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