segunda-feira, 4 de março de 2019


Folião é preso na Barra após apalpar nádegas de mulher

Vítima curtia o Carnaval quando foi importunada sexualmente
Um folião foi preso na madrugada de domingo (3), na Barra, após apalpar as nádegas de uma mulher que curtia o Carnaval. Jailson Magalhães Ribeiro responderá por importunação sexual.
A vítima, acompanhada de duas testemunhas, procurou ajuda de policiais militares, que levaram o homem para o posto da Delegacia Especial de Atendimento à Mulher (Deam), instalado no Circuito Dodô (Barra-Ondina).
Foto: Pollícia Civil/Divulgação
De acordo com a Polícia Civil, a mulher relatou que estava no circuito quando Jailson apalpou suas nádegas sem consentimento. O folião confessou a situação e foi autuado por importunação sexual pela delegada Érica Fernanda Costa, da Deam/Brotas. Ele ficará à disposição da Justiça e passará por audiência de custódia, no Núcleo de Prisão em Flagrante (NPF), na Avenida ACM.
Este é o primeiro Carnaval que o assédio é configurado como crime, com pena de reclusão de um a cinco anos. Segundo a Polícia Civil, este foi o primeiro caso de importunação sexual denunciado na folia, em Salvador, este ano.
Veja como denunciar
Há várias formas de denunciar, que vão desde chamar a patrulha da Polícia Militar mais próxima, entre os PMs que ficam fazendo rondas a pé entre os foliões, até simplesmente fazer um registro em um dos postos da Polícia Civil no circuito. De acordo com a Secretaria da Segurança Pública do Estado (SSP-BA), pela primeira vez, três Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher (Deam) vão funcionar nas proximidades da folia. 
Anota aí: elas vão ficar no canteiro central da Avenida Ademar de Barros, em Ondina; no Largo Dois de Julho e na Rua Airosa Galvão, na Barra. No entanto, qualquer delegacia que estiver funcionando poderá atender aos casos de assédio e agressão à mulher – seja uma Deam ou não. 
Os policiais vão ser indicados a ficar atentos a todo tipo de situação – seja quando homens estiverem encostando demais em uma mulher sem o seu consentimento, seja em tentativas de beijo forçado ou até se um homem estiver se masturbando perto de uma mulher. O beijo forçado, inclusive, já foi considerado estupro pelo Supremo Tribunal Federal (STF). 
Na hora de fazer a denúncia, vale tudo – desde levar uma ou duas testemunhas do crime até registrá-lo em vídeos, áudios e fotos. O registro não precisa ser feito, necessariamente, pela vítima. Ou seja, se alguém, no circuito, notar que uma mulher está sendo assediada, pode registrar o caso para que ela use as imagens como prova depois. 
Confira endereços e contatos de

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