TCM aceita e Prefeito de Candeias é denunciado ao MPE
Foto: Divulgação
A denúncia contra o prefeito Pitágoras Alves da Silva Ibiapina (PP), gestor do município de Candeias, foi julgada procedente pelo Tribunal de Contas dos Municípios. A denúncia contra o prefeito foi formulada por vereadores da cidade.
A denúncia se dá por conta de irregularidades em nomeações de servidores no exercício de 2017, para cargos em comissão cujas atribuições não condizem com as de direção, chefia e assessoramento.
De acordo com o relator do processo, o conselheiro substituto Antônio Carlos da Silva, foi determinado que o gestor, num prazo de 90 dias, promova a exoneração dos servidores ocupam irregularmente cargos em comissão. Também foi aplicada uma multa no valor de R$ 4 mil.
O processo será enviado ao Ministério Público Estadual para colaborar em inquérito civil já instaurado. A relatoria também concluiu que houve “contratação de servidores sem qualquer motivação, o que afronta aos ditames constitucionais, vez que não há justificativa para a não realização do devido concurso público”.
Ainda segundo o relator, cargos em comissão, também por determinação constitucional, devem ser destinados apenas as atribuições de direção, chefia e assessoramento, o que não correspondem. De acordo com o Ministério Público de Contas, os 740 cargos comissionados indicados pelos denunciantes não possuem as atribuições determinadas pela constituição, como, por exemplo, o de inspetor, auxiliar/agente de serviços gerais, auxiliar/agente de serviços públicos, motorista e supervisor.
Também foi solicitado a exoneração dos servidores que indevidamente estão ocupando cargos comissionados, e abertura de concurso público para provimento de cargos permanentes.
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