SEGURANÇA ZERO! Cliente tem carro furtado em garagem de motel
Foto: Reprodução/Internet
Um motel localizado no estado de Brasília, foi condenado a pagar uma indenização de R$ 3 mil reais por danos morais para um cliente. O consumidor teve seu veículo arrombado e seus objetos pessoais levados quando o automóvel estava no estacionamento privativo do motel.
Em sua defesa, o motel destacou que a única prova era um Boletim de Ocorrência, baseado apenas nas declarações prestadas pela suposta vítima. Por isso, a administração garantiu que o cliente não poderia comprovar a ocorrência do furto.
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