Lateral pode desfalcar o Vitória na reta final da Série B
O árbitro Flávio Rodrigues de Souza colocou a seguinte declaração. “Expulso por após advertido com cartão amarelo, simular uma falta dentro da área penal na disputa da bola com o goleiro”.
O jogador foi denunciado pelo artigo 258: Assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva não tipificada pelas demais regras deste Código. PENA: suspensão de uma a seis partidas, provas ou equivalentes, se praticada por atleta, mesmo se suplente, treinador, médico ou membro da comissão técnica, e suspensão pelo prazo de quinze a cento e oitenta dias, se praticada por qualquer outra pessoa natural submetida a este Código.
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