BRASIL
Coutinho considera injustas suspeitas sobre lisura de financiamentos do BNDES
Foto: Divulgação
Presidente do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), Luciano Coutinho
O presidente do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), Luciano Coutinho, disse hoje (16) não ter qualquer preocupação sobre as suspeitas levantadas pela oposição sobre a lisura dos financiamentos feitos pela instituição. “Não temos nenhuma preocupação nesse sentido e consideramos injusta esse tipo de ilação ou de suspeita, uma vez que a instituição tem todos esses resultados e colocou todas operações disponíveis na internet. Existe muita fantasia a respeito de supostas irregularidades do BNDES e nenhuma acusação concreta”, disse ele, ao se colocar à disposição para quaisquer esclarecimentos com órgãos de controle ou Congresso Nacional. Coutinho fez as declarações em entrevista após participar do programa Brasil em Pauta, produzido pela Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República, em parceria com a EBC Serviços. Em relação ao pedido feito pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para que o banco forneça detalhamentos sobre algumas de suas operações ao Tribunal de Contas da União (TCU), Coutinho disse que os órgãos de controle – Banco Central e Comissão de Valores Mobiliários (CVM) – já têm acesso às informações completas. “Faltava o TCU porque havia uma dúvida jurídica”, disse ele, ao garantir que cumprirá a decisão. As dúvidas citadas por Coutinho estão relacionadas ao fato de que, ao contrário do BNDES, o TCU não tem a obrigação de guardar o sigilo de informações protegidas pelas empresas. “As empresas nos fornecem informações em confiança a respeito de sua situação financeira e sobre sua estratégia de mercado e de negócios, dizendo o porquê da escolha de determinado nicho ou linha de produto”, disse. “Esse tipo de informação que diz respeito à intimidade da empresa é protegida por lei complementar que nos obriga a resguardá-la. Portanto não é uma escolha nossa ou de qualquer banco. Somos obrigados a preservar esse tipo de sigilo, da mesma forma que todo cidadão brasileiro tem a proteção do seu sigilo financeiro. Não se pode devassar contas bancárias a não ser que haja algum motivo que leve um juiz, embasado por indícios de alguma irregularidade, a autorizá-la”, argumentou. Leia mais na Agência Brasil.
Pedro Peduzzi, Agência Brasil
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