quarta-feira, 22 de abril de 2015


BRASIL

 Justiça fixa indenização de R$ 18 mi para Petrobrás por desvios em Abreu e Lima


Foto: André Dusek/Estadão

O valor é o mesmo que teria sido lavado por meio da aquisição de bens pelos condenados
A Justiça Federal fixou em R$ 18,64 milhões indenização em favor da Petrobrás, reconhecida como vítima na sentença de condenação do ex-diretor de Abastecimento da estatal, Paulo Roberto Costa, do doleiro Alberto Youssef e de outros seis alvos da Operação Lava Jato por supostos crimes de lavagem de dinheiro e organização criminosa nas obras da Refinaria Abreu e Lima, em Pernambuco. O valor é o mesmo que teria sido lavado por meio da aquisição de bens pelos condenados. A indenização, no entanto, não recai no ex-diretor e no doleiro que fizeram delação premiada e “estão sujeitos a indenizações específicas previstas no acordo de colaboração”. A indenização foi decretada com base no artigo 387, IV, do Código de Processo Penal – R$ 18,64 milhões é “o valor mínimo necessário para indenização dos danos decorrentes dos crimes, a serem pagos à Petrobras, com correção monetária a partir de cada pagamento”. Do valor poderá ser abatido os bens confiscados dos réus, caso não fiquem comprometidos também por confisco em outros processos. Youssef e Costa, assim como outros acusados, respondem a outras ações penais relativas à Operação Lava Jato. Nas outras ações penais, em caso de condenação, o confisco e a indenização podem ser ampliados. Na sentença, o juiz Sérgio Moro, que conduz as ações da Lava Jato, condenou pela prática de crimes de lavagem de dinheiro Alberto Youssef, Paulo Roberto Costa, Márcio Andrade Bonilho, Waldomiro de Oliveira, Leonardo Meirelles, Leandro Meirelles, Pedro Argese Júnior e Esdra de Arantes Ferreira. Também foram condenados por organização criminosa, Paulo Roberto Costa, Márcio Andrade Bonilho e Waldomiro de Oliveira. Foram absolvidos de todas as acusações Murilo Tena Barros e Antônio Almeida Silva.
Ricardo Brandt, Julia Affonso e Fausto Macedo, Estadão

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