terça-feira, 24 de fevereiro de 2015

De acordo com o STJ, os alunos com idade inferior devem ser matriculados na etapa de ensino anterior, que é a pré-escola
De acordo com o STJ, os alunos com idade inferior devem ser matriculados na etapa de ensino anterior, que é a pré-escola
Polêmica a vista? Qual a opinião do leitor do Camaçari Fatos e Fotos sobre a idade ideal para nossas crianças frequentarem a escola? Alheio ao que pensam pais e educadores, o Supremo Tribunal de Justiça (STJ) acabou de decidir que escolas públicas e particulares do Brasil não devem mais aceitar a matrícula de crianças menores de 6 anos (a completar até 31 de março do ano letivo) no ensino fundamental. A decisão foi sentenciada na segunda-feira, 23 de fevereiro. O Conselho Nacional de Educação (CNE) defende que, ainda que tenham capacidade intelectual, essas crianças “ainda não atingiram a maturidade necessária para esta etapa de ensino”.
De acordo com o STJ, os alunos com idade inferior devem ser matriculados na etapa de ensino anterior, que é a pré-escola. Essa regra, que já tinha sido regulamentada pelo CNE, era questionada judicialmente em alguns estados por pais e redes de ensino que pediam a flexibilização da idade corte.

Segundo a União, a fixação da idade mínima para ingresso no ensino fundamental “é atribuição do CNE” e que as resoluções foram expedidas após a realização de “estudos e audiências públicas”. Toda essa celeuma, devido ao fato de que, em Pernambuco, por força de uma ação junto ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) que admitiu o acesso de alunos menores de 6 anos de idade no ensino fundamental pernambucano, mediante a comprovação de capacidade intelectual do aluno por meio de avaliação psicopedagógica.

Para o Ministério Público, contudo, a sentença de liberação da matrícula para menores de 6 anos deveria valer em todo o Brasil, e não apenas em Pernambuco.

O juiz Sérgio Kukina, relator dos recursos, em seu voto no STJ, apontou que a Lei de Diretrizes e Bases da Educação é clara ao afirmar que o ingresso do aluno no ensino fundamental deve ocorrer a partir dos 6 anos. Também argumentou que o Judiciário não poderia acolher a medida do Ministério Público, caso contrário estaria invadindo competências do Executivo.

*Com informações da EBC

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